ICMS/AM: Projeto de Lei do Governo do Amazonas que reduz em 50% as alíquotas do IPVA é aprovado
22/10/2025
O Projeto de Lei (PL) nº09/2025, oriundo da Mensagem Governamental nº 98/2025, que reduz em 50% as alíquotas do IPVA foi aprovado, nesta terça-feira (21/10), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL, encaminhado pelo governador Wilson Lima em setembro, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e deve beneficiar 531 mil contribuintes com a redução do imposto, além de ampliar o número de veículos que estarão isentos do pagamento do IPVA a partir do ano que vem.
"Essas medidas reforçam o equilíbrio fiscal do Estado e mostram que é possível dividir os resultados com a população, que é quem sustenta a máquina pública. Agradeço à Assembleia Legislativa pela parceria e sensibilidade em aprovar esse projeto, que permite ao cidadão regularizar seus débitos com descontos e movimentar a economia. Esse é um gesto de responsabilidade e de compromisso com quem mais precisa", afirmou o governador Wilson Lima.
Atualmente, o Amazonas tem uma frota de 775 mil veículos registrados, incluindo motos. Desses, 233 mil já eram beneficiados pelo programa IPVA Social, que concede isenção para veículos de até R$ 420. Com a redução das alíquotas, o número de veículos isentos do pagamento do IPVA salta para 425 mil. Com isso, 98% das motocicletas passam a ser isentas da cobrança.
O projeto que trata do IPVA prevê que veículos acima de 1.000 cilindradas — incluindo SUVs e picapes — terão a taxa reduzida de 4% para 2%. Veículos até 1.000 cilindradas — como carros populares 1.0 e motocicletas nessa faixa — passarão de 3% para 1,5%.
A medida também contempla veículos elétricos e híbridos, que terão a alíquota diminuída de 3% para 1,5%. Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar e coletivo terão redução de 2% para 1%. No caso do transporte escolar, a redução só se aplica a veículos registrados no Detran-AM.
Pacote tributário
No dia 17 de setembro, a Aleam já tinha aprovado o pacote tributário que inclui o Refis 2025, que vai oferecer descontos em multas e juros de até 95% em débitos com impostos como Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que também prevê a isenção do ITCMD para doações de imóveis por herança de até R$ 1 milhão.
Fonte: SEFAZ/AM (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
RIOSERVICE CONTABILIDADE
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: