ICMS/GO: Prazo para acumular pontuação por desconto no IPVA 2026 termina em 30 de novembro
12/11/2025
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa aos contribuintes SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS de outros estados da federação que a partir da competência janeiro de 2026 a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) serão substituídas pela declaração de Escrituração Digital Fiscal (EFD), através do módulo referente às Operações Interestaduais (OIE).
A SEFAZ-PB informa ainda que até a competência de dezembro de 2025 ainda serão aceitas as declarações da GIA-ST e DeSTDA, inclusive para envios posteriores, dentro do período abrangido até essa competência, tanto para as declarações originais como para as substitutas. Contudo, a partir da competência janeiro de 2026, impreterivelmente, não serão mais aceitas as declarações via GIA-ST e DeSTDA, mas somente através da EFD/OIE.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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