ISS/Curitiba: DIVULGADO VALORES PARA RECOLHIMENTO DO ISS Fixo para Autônomos e Sociedades de Profissionais para o Exercício de 2025
11/12/2024
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) informa que o serviço de emissão de documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), segue operando normalmente, apesar do impacto causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As autorizações da NFC-e pela maioria dos estados brasileiros são processadas pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), localizado em Porto Alegre.
Neste momento, por conta das fortes chuvas, para que as notas fiscais do consumidor eletrônicas sigam sendo emitidas normalmente, foram necessárias ações emergenciais por parte da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem. A transferência para este ambiente tecnológico de contingência gerou, na data de ontem, alguma lentidão, que já foi completamente normalizada.
A Sefaz-Ba, assim como as secretarias de Fazenda dos demais estados participantes do sistema, seguem acompanhando de forma permanente o desenrolar dos acontecimentos, com vistas a minimizar eventuais problemas que venham a ocorrer.
Ainda de acordo com a Sefaz-Ba, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por sua vez, que é emitida entre empresas, é processada e autorizada pelo próprio fisco baiano e não tem sua operação relacionada ao sistema do Rio Grande do Sul.
Orientações às empresas
Serviços de documentos fiscais eletrônicos como a NFC-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), entre outros, seguem operando, reitera a Sefaz-RS. Em caso de dificuldades encontradas pelas empresas para a emissão dos documentos nas atuais circunstâncias órgão emitiu algumas orientações para os contribuintes de todo o país.
Caso a empresa não esteja conseguindo utilizar os serviços, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.
“Pode ser necessário ajustar suas configurações de rede, internet, proxy e firewall, de maneira a conseguir conectar seus sistemas com as URL de serviços”, alerta o comunicado emitido pela Sefaz-Rs. Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.
O fisco gaúcho divulgou um canal do WhatsApp onde é possível acompanhar atualizações sobre o tema: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S.
Fonte: SEFAZ/BA (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
RIOSERVICE CONTABILIDADE
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: